O juiz de Direito Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª vara Cível de Campinas/SP, condenou a companhia aérea Azul ao pagamento de indenização por danos morais a duas irmãs que perderem o velório e enterro do pai por atraso na conexão de voo. O valor foi fixado em R$ 15 mil para cada uma.

De acordo com os autos, as irmãs embarcariam em Campinas/SP com destino a São Luís/MA, com uma parada em BH. O atraso do voo, segundo a Azul, foi perante a necessidade de manutenção não programada da aeronave.

Isso fez com que as meninas perdessem a conexão na capital mineira, impedindo a chegada em São Luís a tempo de participar do velório e enterro do pai.

Segundo o magistrado, a manutenção não pode ser considerada força maior, “mas caso fortuito interno”, e de acordo com a jurisprudência, não afasta a responsabilidade da empresa.

Para ele, o atraso causou sofrimento psicológico, angústia e dor às autoras, devido à finalidade da viagem.

“Privadas de participar do velório e enterro de seu pai, deve-se reconhecer que o atraso deu ensejo a sentimentos que extrapolaram os meros aborrecimentos da vida cotidiana, merecendo a devida reparação.”

Com isso, fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil para cada irmã. O advogado Paulo Henrique Goncalves Sales Nogueira, do escritório Ghelardi Advogados Associados, foi patrocinador das irmãs no caso.

Confira a íntegra da decisão.